Neste domingo (22/03) foi publicada uma medida provisória com ações que tem como objetivo auxiliar empregados e empregadores a manter o emprego durante este período de surto viral provocado pelo Coronavírus.
 
A MP 927/2020 prevê várias medidas como o teletrabalho, uso de banco de horas e antecipação de feriados e férias individuais ou coletivas, por exemplo.
 
Na tarde de 23/03 o Art. 18 que previa suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, foi revogado.