Conheça a nova Sociedade Limitada Unipessoal
Este modelo ainda é uma novidade para muitos empreendedores, tendo sido implantado mediante a Medida Provisória (MP) 881, de 14 de junho de 2019, a qual regulamento um novo formato empresarial frente às Juntas Comerciais.
Imagine ter a possibilidade de constituir uma empresa sem precisar contar com o auxílio de um sócio, sem ser um Microempreendedor Individual (MEI) ou uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Isso tornou-se possível a partir da Sociedade Limitada Unipessoal, que promove uma série de vantagens como a manutenção do patrimônio pessoal separado do empresarial, além de não precisar investir um capital mínimo no momento de abertura da empresa, como acontece com aqueles empreendedores que optam pela EIRELI e precisam desembolsar de uma vez, cerca de R$ 100 mil.
Basicamente, a Sociedade Limitada Unipessoal reúne as vantagens do MEI e EIRELI em uma só categoria empresarial, de maneira que, se denomina como natureza jurídica sem a necessidade de sócios ou de um capital inicial mínimo, além de não comprometer o patrimônio pessoal em caso de débitos na empresa.
Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Basicamente, qualquer pessoa que não possua nenhum outro vínculo empresarial está apta a constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal, porém, vale destacar que, um MEI, por exemplo, pode migrar para esta modalidade empresarial, precisando apenas, que realize alguns procedimentos como a efetivação do registro de alteração contratual na Junta Comercial do estado onde a empresa está situada.
Este processo consiste em um registro contratual de sociedade, o qual pode ser efetuado com o auxílio de uma assessoria contábil, podendo se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME).
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Fonte: jornalcontabil