5 Dicas para pagar o 13° em dia!
Você, como empreendedor, deve saber que manter a motivação dos colaboradores de sua empresa é essencial. Afinal, são eles que fazem seu negócio fluir e lidam com as tarefas cotidianas necessárias para que a empresa tenha um bom funcionamento e continue crescendo. Nesse sentido, pagar o 13º salário dos funcionários em dia é fundamental.
Confira 5 dicas preciosas para não atrasar esse pagamento e garantir a produtividade das pessoas que trabalham com você.
1. Planeje antecipadamente o 13º salário dos funcionários
Um empreendimento dificilmente sobrevive e se mantém financeiramente saudável se não tiver o planejamento adequado, não é mesmo? Afinal, sem ele, não é possível elaborar um posicionamento estratégico no cenário econômico, tampouco tomar decisões com excelência.
Por consequência, é imprescindível exercer um bom controle sobre o fluxo de caixa, bem como registrar todas as entradas e saídas da corporação. A ideia é que, com esses levantamentos, você consiga ter algumas estimativas embasadas sobre as despesas relacionadas a um determinado período.
A folha salarial, por exemplo, se configura como um custo fixo, que você pode prever com segurança e antecedência. Por isso, a ideia é que, no início de um ano, já seja possível direcionar os recursos necessários para uma reserva que dê conta de pagar o décimo terceiro, férias e outras bonificações do gênero, direcionada aos contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Esse tipo de precaução permite que você não sofra com maiores problemas para quitar os débitos com os funcionários.
2. Faça os cálculos corretos
É preciso calcular corretamente o 13º salário, afinal, é a partir desses números que você se programará para continuar em dia com todos aqueles que ajudam o empreendimento a crescer. Para isso, a princípio, utilize-se desses simples passos:
1. Divida o salário de um colaborador por 12.
2. Multiplique o valor obtido dessa divisão pelo número de meses trabalhados no ano.
Pareceu sem sentido, não é? Nesse caso, o conceito de “mês trabalhado” é referente a um período igual ou superior a 15 dias, ok? Sendo assim, para exemplificar, imagine um trabalhador que receba R$ 1200,00 e tenha trabalhado todos os “meses” do ano. Ele receberá exatamente o mesmo valor como décimo terceiro.
Contudo, caso ele tenha trabalhado em apenas 10 “meses”, o valor a ser pago é R$ 1000,00, porque:
- R$ 1200,00 dividido por 12 é igual a R$ 100,00.
- R$ 100,00 multiplicado por 10 resulta em R$ 1000,00.
É válido ressaltar que essas medidas são aplicadas para aqueles que recebem um salário fixo, de modo que as normas são modificadas em relação aos trabalhadores que têm direito à comissão ou outros adicionais em suas atividades.
Nesses casos, as comissões devem ser somadas e divididas pelo número de “meses” em que o trabalhador exerceu suas funções. Resumindo, temos a seguinte fórmula para os salários variáveis:
- salário-base + verbas salariais fixas (adicionais de insalubridade, periculosidade, etc.) + média dos salários variáveis (comissões, horas extras, adicional noturno, etc.).
Após encontrar essa quantia, basta enquadrá-la no mesmo cálculo utilizado acima para definir os valores em remunerações fixas.
3. Fique atento aos prazos
Engana-se quem pensa que, pelo nome, o décimo terceiro salário precisa ser pago somente no final de um ano ou no começo do seguinte. Tenha em mente que ele deve, por lei, ser pago em duas parcelas.
A primeira delas corresponde a 50% do valor ao qual o funcionário tem direito. Ela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. A segunda, por sua vez, tem que ser quitada até o dia 20 de dezembro. Nesta se aplicam todos os descontos cabíveis, como previdência e Imposto de Renda.
Em contrapartida, os empregados que têm direito às comissões e adicionais devem receber a bonificação, já descontada de todas as tributações e descontos, até o dia 10 de janeiro.
4. Não se esqueça das tributações
Conhecer os tributos e saber como aplicá-los também é importante para que você se planeje da forma mais adequada. A incidência deles varia de acordo com a parcela.
Desse modo, na primeira é necessário recolher apenas 8% do FGTS no mês do pagamento. Isso precisa ser feito com a folha por meio da GRF declarada no campo chamado “Remuneração 13º salário” da GFIP até o sétimo dia do próximo mês.
Na segunda parcela, os encargos incidem sobre o valor total pago como décimo terceiro. Veja, logo abaixo, as especificidades:
- INSS: é preciso recolher 3% da empresa e 8% do colaborador.
- Imposto de Renda: descontar apenas dos empregados que ganham acima daquilo que a legislação determina mediante a aplicação de alíquotas progressivas. O recolhimento precisa ser feito até o dia 20 do mês seguinte.
- FGTS: há a necessidade de recolher 8% deduzidos o valor da primeira parcela.
5. Seja precavido
Caso seu fluxo de caixa apresente problemas perto dos prazos de pagamento, é fundamental buscar empréstimos ou empresas especializadas em fornecer capital de giro. Afinal, o não cumprimento das obrigações pode gerar problemas legais, causando danos financeiros para o seu empreendimento.
Sendo assim, procure por instituições confiáveis, que sejam especialistas nesse tipo de operação e possam ajudar o seu negócio a continuar se desenvolvendo.
Com o 13º salário dos funcionários e todas as outras contas em dia, sua empresa crescerá e encontrará melhores resultados, sejam de curto, sejam de longo prazo. Por isso, programe-se, faça as reservas necessárias e conte sempre com uma boa alternativa para contornar os imprevistos.
Fonte: Cresol