Ultrapassei o limite do MEI e agora?
O MEI (Microempreendedor Individual) possui um limite de valor de faturamento e caso o empreendedor ultrapasse esse valor pode acabar sofrendo consequências, por isso, é bom estar sempre atento ao faturamento para evitar maiores problemas.
Para se enquadrar como MEI o empreendedor precisa cumprir algumas regras, a principal para é os empreendedores que já são MEIs respeitar o limite de faturamento, o limite anual máximo é de R$ 81 mil (ou R$ 6.750,00 mensais), se a empresa for constituída em janeiro. O Microempreendedor Individual paga menos tributos que outras empresas, pode contratar um funcionário e recebe diversos outros benefícios, portanto, é preciso que o empreendedor cumpra as regras para continuar como MEI.
Mas o que fazer se a empresa ultrapassar esse faturamento?
O limite de faturamento conta com uma margem de 20% (R% 16,2 mil) que, se for ultrapassada, o empreendedor é excluído da categoria automaticamente.
Um MEI só será excluído de maneira automática se ultrapassar o faturamento de R$ 97.200,00 (20% a mais).
Existem dois casos:
1º caso: Se a arrecadação for maior que o limite de faturamento MEI de R$ 81 mil, mas não ultrapassar os R$ 97.200,00, o MEI deverá pagar uma multa chamada DAS complementar, além de continuar pagando os DAS normalmente até dezembro.
No ano seguinte, o empreendedor será desenquadrado e migrará para Microempresa.
2º caso: Se o faturamento ultrapassar os R$ 97.200,00, o MEI será automaticamente obrigado a solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Se você ultrapassar o limite de faturamento MEI e se desenquadrar poderá migrar para Microempresa e realizar adesão ao Simples Nacional.
Aumentar os ganhos da sua empresa é um sinal de crescimento, não uma notícia ruim, portanto, se você ultrapassar o limite MEI, procure a Cecatto Contabilidade para te ajudar nessa organização!