Quais as obrigações das empresas para o fim do ano?
São muitas as obrigações trabalhistas entre elas, o cálculo de benefícios, folhas de pagamentos, 13º salário, participação nos lucros e resultados e férias coletivas.
O final do ano é um dos momentos mais atribulados para as empresas, visto que além das obrigações de todos os meses, o fim de ano traz algumas atenções especiais. Confira:
◾ Despesas extras de fim de ano: contratação de temporários, festas de fim de ano, etc;
◾ Pagamento do décimo terceiro: primeira parcela até o dia 30/11 e a segunda até o dia 18/12;
◾ Férias coletivas (se houver): são oferecidas simultaneamente a todos da empresa, ou a pelo menos um setor. As datas de início e término são determinadas pela empresa.
◾ Demonstrativos financeiros do exercício: essenciais tanto para a organização quanto para o fisco (Balanço patrimonial, Demonstrativo de fluxo de caixa; Demonstrativo de lucros e prejuízos; Declarações de ganhos retidos.)
Está com dificuldades para pagar o décimo, equilibrar as contas e organizar os papéis nessa correria de fim de ano? Uma organização contábil e financeira pode ajudar.