Hoje em dia, podemos considerar outros tipos de contrato de trabalho, além do CLT, que ganharam destaque nos últimos anos: o PJ e o MEI.
 
O Covid-19 deu um empurrão para diversificar essa questão, especialmente com o home office. Isso fez crescer o número de pessoas que passaram a trabalhar realizando a prestação de serviço externo de empresas, em todo o mundo.
 
Para iniciar falando sobre essas duas siglas, vamos entender o que uma pessoa jurídica faz.
 
PJ - Pessoa Jurídica: você abre uma empresa e presta serviço para outras organizações. 
 
Quando se tem um CNPJ e não conta com os direitos trabalhistas não há benefício algum em ser PJ?
 
Não é bem assim, pois da mesma forma que a CLT, há vantagens e desvantagens nesse modelo. O primeiro deles é para quem quer empreender, montando sua própria empresa.
 
Assim, nesse formato há a formalização de um negócio, com o recolhimento dos impostos de acordo com o regime escolhido. É recomendado ainda contribuir para o INSS e garantir a aposentadoria.
 
A partir disso, é possível prestar serviços para clientes, como outras empresas. Dessa forma, elas não pagam um salário e sim o valor do serviço mediante a emissão de uma nota fiscal.
 
Ao ser PJ, existe a possibilidade de ter ganhos mensais maiores, visto que não há descontos nos valores recebidos como ocorre com profissionais CLT. É possível ainda mostrar um trabalho de qualidade e conseguir quantias maiores pelo serviço prestado.
 
Mas, como destacamos, há a necessidade de pagar impostos pelo fato de a pessoa ter um CNPJ, além de ser recomendado contribuir para a Previdência Social. Desse modo, para saber se vale a pena ser PJ você deve colocar tudo no papel e fazer as contas.
 
MEI - Microempreendedor Individual. 
 
É preciso esclarecer que o MEI é PJ, ou seja, tem um CNPJ. No entanto, esse regime tem regras mais específicas, sendo voltado para quem fatura até R$ 81 mil ao ano e para quem não é sócio em nenhuma outra empresa. É preciso ainda estar enquadrado em uma das atividades permitidas.
 
No MEI, apesar de não ter os direitos trabalhistas do CLT, o único gasto mensal é o valor do imposto SIMPLES, o que já está incluso a contribuição mínima do INSS, garantindo o auxílio-maternidade e aposentadoria.
 
A vantagem é que na prestação de serviço não há desconto de mais nenhum imposto na nota fiscal, ajudando no planejamento de ganhos com a empresa contratadora. Logo, o MEI acaba sendo a escolha de profissionais de diferentes áreas, especialmente os freelancers.
 
Agora você já conhece os tipos de contrato de trabalho e pode escolher aquele que mais se enquadra ao seu perfil e objetivos de carreira. 
 
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