Essa dúvida é comum, principalmente com o crescimento desse tipo de contratação. 
 
A resposta é: Não.
 
A pessoa jurídica nada mais é que uma empresa, portanto, como pessoa jurídica de empresa, não há a necessidade de cumprir horário. O correto na contratação de uma pessoa jurídica é que o trabalho seja estabelecido por tarefa. Dessa forma, o que existe é uma prestação de serviço de uma empresa à outra. 
 
É preciso ter alguns cuidados básicos para que não se confundam os conceitos de contrato de fornecimento com contrato de emprego. São características da contratação de pessoa jurídica: ausência de subordinação; ausência de fiscalização no ambiente de trabalho; ausência de marcação de horário de entrada e saída e intervalo.
 
Além disso, o PJ não tem direito a cartão de visita, ramal direto, celular corporativo, vale-refeição, vale-transporte, FGTS, férias, décimo terceiro e outros benefícios, visto que todos estes direitos são somente direcionados ao colaborador
.
Sendo assim, a empresa que contratar outra empresa, na condição de pessoa jurídica, para lhe prestar serviço dentro de seu estabelecimento, tem que estar ciente que, da mesma maneira que não pagará os direitos trabalhistas a esta PJ, também não poderá exigir marcação de horário de entrada e saída, nem intervalo para refeição e descanso. Mas claro, vai depender do contrato e do acordo feito com o profissional.
 
Dúvidas? Entre em contato conosco.