Quando a empresa possui dívidas relativas a impostos, o parcelamento pode ser uma alternativa para dissolver o valor a ser pago ao longo do tempo e dar um alívio no caixa empresarial. Porém, é preciso ficar atento ao que a lei estabelece sobre parcelamento de impostos, e sempre tomar cuidado com juros abusivos.
 
Confira algumas dicas e orientações para quem quer fazer o parcelamento do CNPJ:
Quem pode aderir ao parcelamento?
 
Qualquer empresa inscrita no Simples Nacional que tenha dívidas com a Receita Federal pode fazer a solicitação do parcelamento. Até mesmo as empresas que já não funcionam ou não estão mais no Simples, mas que ainda possuem dívida, podem solicitar esse parcelamento, desde que a dívida tenha sido feita enquanto elas estavam nesta categoria.
 
Quais dívidas se enquadram no parcelamento?
 
Quase todas as dívidas feitas no Simples Nacional podem ser parceladas, desde que sejam cobradas pela Receita Federal.
 
As exceções ficam com casos de ICMS e ISS transferidos para a inscrição em dívida ativa; aquelas dívidas que já foram inscritas na dívida ativa da União; alguns casos de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); e as multas por descumprimento de obrigação acessória, como, por exemplo, a não emissão de notas fiscais.
 
Como funciona o parcelamento do Simples com dívida ativa?
 
Quando o débito do Simples Nacional é inscrito em dívida ativa, a solicitação do parcelamento precisa ser feita para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. É uma situação em que o parcelamento é possível, mas segue regras específicas.
 
Quem determina o valor e a quantidade de parcelas disponíveis para aquela dívida é um serviço da Procuradoria chamado Sispar (Sistema de Negócios). Ele vai fazer o cálculo e informar ao empresário a quantidade disponível de parcelas. Em geral, esse pagamento pode ser feito em até 60 vezes.
 
Caso a empresa não efetue o pagamento de 3 parcelas (consecutivas ou não), o parcelamento será automaticamente cancelado.
 
Neste caso, o cancelamento também acontece quando a empresa deixa de pagar 2 parcelas mas todas as outras já estão quitadas e a última está vencida. Neste caso, pode acontecer um novo parcelamento dos débitos.
 
Dúvidas sobre qual decisão tomar? Entre em contato conosco. 
 
FONTE: Simples Nacional.